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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 16:09
Execução Penal. Livramento Condicional

Concessão do benefício com fundamento em Lei local
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
IPI. Prazo para conclusão de procedimento administrativo.

Ausência de combate ao fundamento do acórdão. Súmula 284/STF.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 15:50
Recurso ordinário em Habeas Corpus. Negativa do direito de recorrer em liberdade

Fundamento idôneo. Periculosidade do acusado portador de antecedentes criminais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Março de 2015 - 15:43
Apelação criminal. Tráfico de Drogas

Pedido de absolvição sob fundamento de míngua probatória
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Julho de 2014 - 10:40
Administrativo. Ensino superior. Cotas raciais.

Exclusão de canditado com apoio em fundamento diverso do fenótipo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
RO. Ação rescisória.

Fundamento para invalidar decisão homologatória de acordo. Inexistência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 11:01
Reincidência específica como único fundamento só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais
O ministro destacou que o Código Penal, a partir das alterações da Lei 6.416/1977, aboliu a distinção entre reincidência específica e genérica no cálculo da pena. No entanto, segundo Paciornik, o tratamento diferenciado pode ser feito em razão da quantidade de crimes cometidos anteriormente, ou seja, da multirreincidência
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 10:57
Para Terceira Turma, seja qual for o fundamento, prescrição só é interrompida uma vez sob o CC/2002
O colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou provimento ao recurso de uma empresa, por considerar impossível reconhecer a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexistência do débito pelo devedor, quando já houve anterior interrupção pelo protesto da duplicata.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Apropriação de proventos de idoso. Art. 102 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Condenação. Recurso apelatório objetivando a absolvição, sob o fundamento de insuficiência probatória.

Nas contra-razões, a representante do Ministério Público disse esperar a manutenção da decisão hostilizada, eis que existente nos autos "farta e robusta prova da autoria e materialidade do crime" (fls. 223/230).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00

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